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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5020, de 14 de abril de 1986

Nº 5020/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.020, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Dr. João Palma Guião" à Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "D. Bernardo José Miele", em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Palma Guião" a Escola Estadual de 1.º Grau do Conjunto Habitacional "D. Bernardo José Miele", em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.

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