São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 502, de 18 de novembro de 1974
Nº 502/1974
LEI N. 502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Milton Cruzeiro» ao Ginásio Estadual de Cidade A. E. Carvalho, na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Gomes Romeo
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
LEI N. 502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974
Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Milton Cruzeiro» ao Ginásio Estadual da Cidade A. E. Carvalho, na Capital
Retificação
Artigo 2.º-
Onde se lê:
«Esta le entrará ...»
Leia-se:
«Esta lei entrará.....»