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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 502, de 18 de novembro de 1974

Nº 502/1974

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LEI N. 502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Milton Cruzeiro» ao Ginásio Estadual de Cidade A. E. Carvalho, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Milton Cruzeiro» o Ginásio Estadual da Cidade A. E. Carvalho, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Paulo Gomes Romeo

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 502, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Professor Milton Cruzeiro» ao Ginásio Estadual da Cidade A. E. Carvalho, na Capital

Retificação

Artigo 2.º-

Onde se lê:

«Esta le entrará ...»

Leia-se:

«Esta lei entrará.....»

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