São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5019, de 17 de dezembro de 1958
Nº 5019/1958
LEI N. 5.019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual na sede do Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.