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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5019, de 17 de dezembro de 1958

Nº 5019/1958

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LEI N. 5.019, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual na sede do Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual na sede do Distrito de Paranapiacaba, Município de Santo André.
Art. 2.
- A lei orçamentário do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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