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Lei Estadual de São Paulo nº 5016, de 12 de dezembro de 1958

Nº 5016/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria a Fazenda um crédito de Cr$ 1.500.000.00 ( um milhão e quinhentos mil cruzeiros) suplementar a verba n. 3 - 3.02.4 a fim de ocorrer as despesas com a recepção e e nospedagem do Presidente da Republica da Itália, Senhor Giovanni Gronchi.
Parágrafo único- O presente crédito será coberto com redução de igual importância da verba n. 300 - 8.79.4, do Orçamento vigente, atribuída à Secretaria da Fazenda para Serviço da Dívida Flutuante.

Art. 2.
- Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 12 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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