São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5016, de 12 de dezembro de 1958
Nº 5016/1958
LEI N. 5.016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 12 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 12 de dezembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.