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Lei Estadual de São Paulo nº 5012, de 4 de dezembro de 1958

Nº 5012/1958

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Art. 3. Art. 4.
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LEI N. 5 012, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dispõe sôbre doação de Imóveis que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alíenar, por doação, à Prefeitura Municipal de Andradina, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade do mesmo nome, destinado a abertura do prolongamento da rua 13 de Maio, a saber:

"Um terreno com a área de 128 m² (cento e vinte oito metros quadrados), medindo 16 m. (dezesseis metros) nas faces em que confina com a rua 13 de Maio, em ambos as extremos, e 80 m. (oitenta metros) nas linhas laterais, onde confronta com próprio estadual".

Artigo 2.º- E a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Instituto de Previdência do Estado, para os fins declarados, os imóveis abaixo caracterizados:

I - Vetado

II - Vetado.

III - um imóvel (prédio e terreno) com a área de 797 m² (dois mil, setecentos e noventa e sete metros quadrados) situado no distrito e município de Cedral, comarca de São José do Rio Preto, destinado a construção de prédio para o Ginásio Estadual de Cedral, medindo 120,80 m. (cento e vinte metros e oitenta centímetros) de trente para a avenida Brasil, confrontando por um dos lados, onde mede 27 m. (vinte e sete metros, com a avenida Moreira Cesar, pelo outro, onde mede 24,50 (vinte e quatro metros e cinqüenta centímetros) com propriedade de Bruno Michelin e. nos fundos, onde mede 108 m. (cento e oito metros). com a rua Felipe Scarpeli".

Art. 3.
- Os imóveis referidos no artigo anterior reverterão ao patrimônio do Estado, independentemente de qualquer indenização, se o dinatário lhes der destinação diversa da prevista no mesmo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Paulo Marzagão

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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