São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5011, de 14 de abril de 1986
Nº 5011/1986
LEI N. 5.011, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Institui o "Dia do Cerealista"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu pro mulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituido o "Dia do Cerealista", a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado de São Paulo, no dia 1.° de agosto.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.