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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5011, de 14 de abril de 1986

Nº 5011/1986

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LEI N. 5.011, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Institui o "Dia do Cerealista"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu pro mulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia do Cerealista", a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado de São Paulo, no dia 1.° de agosto.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua pu blicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.

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