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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5010, de 14 de abril de 1986

Nº 5010/1986

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LEI N. 5.010, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Felippe Calixto" ao acesso que liga o Município de Ribeirão Corrente à Rodovia SP-334

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Felippe Calixto" o acesso que liga o Município de Ribeirão Corrente à Rodovia SP-334.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.

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