São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5009, de 4 de dezembro de 1958
Nº 5009/1958
LEI N. 5.009 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958
Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 4.721, de 6 de maio de 1958.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° da. Lei n, 4.721, de 6 de maio de 1958:
"
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto