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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5009, de 4 de dezembro de 1958

Nº 5009/1958

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LEI N. 5.009 DE 4 DE DEZEMBRO DE 1958

Dá nova redação ao artigo 1.° da Lei n. 4.721, de 6 de maio de 1958.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.° da. Lei n, 4.721, de 6 de maio de 1958:

"

Art. 1.
- É declarada de Utilidade pública a "Cruzeiro do Sul" - Casa Capitular de São Paulo, com sede nesta Capital"
Art. 2.
- Êsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 4 de dezembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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