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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5006, de 28 de novembro de 1958

Nº 5006/1958

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LEI N. 5.006, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Cria Ginásio Estadual em Cerquilho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Cerquilho.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas a atender às respectivas despesas
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral - Substituto

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