São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5006, de 14 de abril de 1986
Nº 5006/1986
LEI N. 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 1986
Declara de utilidade pública o "Conselho Particular Vicentino da Sociedade de São Vicente de Paulo'', com sede em Piquete
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiroz
Secretario da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.