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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5006, de 14 de abril de 1986

Nº 5006/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.006, DE 14 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública o "Conselho Particular Vicentino da Sociedade de São Vicente de Paulo'', com sede em Piquete

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Conselho Particular Vicentino da Sociedade de São Vicente de Paulo", com sede em Piquete.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiroz

Secretario da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1986.

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