São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5005, de 28 de novembro de 1958
Nº 5005/1958
LEI N. 5.005, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Cria o grupo escolar do bairro de Santo Antonio, em São Carlos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.