São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5003, de 28 de novembro de 1958
Nº 5003/1958
LEI N. 5.003, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara entidade particular como de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral - Substituto