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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5003, de 10 de abril de 1986

Nº 5003/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.003, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Dr. Manoel Saldiva Neto" ao Centro de Saúde II Brás, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Manoel Saldiva Neto" o Centro de Saúde II Brás, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.

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