São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5002, de 28 de novembro de 1958
Nº 5002/1958
LEI N. 5.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral Substituto