Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5002, de 28 de novembro de 1958

Nº 5002/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 5.002, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Coronel Pedro Dias de Campos", o Grupo Escolar do distrito de Capela do Alto, município de Araçoiaba da Serra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Corrêa Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo