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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5002, de 10 de abril de 1986

Nº 5002/1986

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Art. 1.
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LEI N. 5.002, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Jose Sandrini" à Casa da Agricultura do Municipio de Paulo de Faria

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Sandrini" a Casa da Agricultura do Município de Paulo de Faria.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.

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