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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5000, de 28 de novembro de 1958

Nº 5000/1958

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LEI N. 5.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre integrao de cargos do Quadro da Secretaria da Sade, no Quadro da Secretaria da Viao, bem como sbre incluso de outros, do Quadro da Secretaria da Viao, no Quadro da Secretaria da Sade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a integrar a Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, 2 (dois) cargos de Feitor, ocupados por Srgio de Souza Pinta e Antonio Mateus, e 3 (trs) cargos de Trabalhador, ocupados por Jos Luiz de Oliveira, Jos Germano Ferreira e Jos Ribeiro de Carvalho, das mesmas Tabela e parte, do Quadro da Secretaria da Sade e da Assistncia Social, lotados no Servio de Profilaxia da Malria.
Art. 2.
- Passam a integrar a Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Sade Pblica e da Assistncia Social, 3 (trs) cargos de Feitor. ocupados por Paulo Jesuino da Silva, Alberto Fernandes e Benedito Silvrio Santana, e 9 (nove) cargos de Trabalhador, ocupados por Jos Domingues, Orlando Busto, Jlio Pinheiro Lima Filho, Lzaro de Campos, Antonio Bento da Silva, Raul Pires de Arruda, Joo da Cruz, Jos Pires e Joo Germano, das mesmas Tabela e Parte, do Quadro da Secretaria da Viao e Obras Pblicas, lotados no Departamento de Obras Sanitrias.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transferncia das dotaes oramentrias correspondentes aos vencimentos e vantagens atribudos aos funcionrios referidos nos artigos 1. e 2..

Pargrafo nico - Enquanto no forem providenciadas as transferncias de que trata ste artigo, as despesas correspondentes continuaro a onerar as dotaes prprias atribudas as Secretarias da Viao e Obras Pblicas e da Sade Pblica e da Assistncia Social.

Art. 4.
- Os ttulos de nomeao dos funcionrios a que se referem os artigos 1. e 2. sero apostilados, respectivamente, pelos Secretrios da Viao e Obras Pblicas e da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Fauze Carlos

Jos Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 28 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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