São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5000, de 28 de novembro de 1958
Nº 5000/1958
LEI N. 5.000, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre integrao de cargos do Quadro da Secretaria da Sade, no Quadro da Secretaria da Viao, bem como sbre incluso de outros, do Quadro da Secretaria da Viao, no Quadro da Secretaria da Sade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Enquanto no forem providenciadas as transferncias de que trata ste artigo, as despesas correspondentes continuaro a onerar as dotaes prprias atribudas as Secretarias da Viao e Obras Pblicas e da Sade Pblica e da Assistncia Social.
Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Fauze Carlos
Jos Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 28 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto