São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 500, de 4 de novembro de 1949
Nº 500/1949
LEI N. 500, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949
Concessão de um auxílio de CrS 10.000.000,00 á Legião de São Paulo Pró Catedral, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Gerai da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral