São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 50, de 31 de dezembro de 1947
Nº 50/1947
LEI N. 50, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1947
Institui função gratificada de Chefe de Secção de Usinas Elevatórias de Esgotos, na R. A. E.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Caio Dias Baptista
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 31 de dezembro de 1947.
Raul de Carvalho Guerra - Diretor Geral, Substituto.