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Lei Estadual de São Paulo nº 5, de 23 de outubro de 1947

Nº 5/1947

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LEI N. 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947

Dispõe sôbre revogação do artigo 2.º, do Decreto-lei n.º 16.579, de 30 de setembro de 1946.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2.º do decreto-lei n.º 16.579, de 30 de setembro de 1946.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.

ADHEMAR DE BARROS

Nelson de Aquino

João de Deus Cardoso de Mello

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de 1947.

Cassiano Ricardo

Diretor Geral

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