São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5, de 23 de outubro de 1947
Nº 5/1947
LEI N. 5, DE 23 DE OUTUBRO DE 1947
Dispõe sôbre revogação do artigo 2.º, do Decreto-lei n.º 16.579, de 30 de setembro de 1946.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1947.
ADHEMAR DE BARROS
Nelson de Aquino
João de Deus Cardoso de Mello
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 23 de outubro de 1947.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral