São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5, de 21 de agosto de 1972
Nº 5/1972
LEI N. 5, DE 21 DE AGOSTO DE 19972
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Ficam criados no Quadro da Secretaria da Segurança Pública os seguintes cargos, destinados ao Departamento de Processamento de Dados do Serviço de Finanças, da Polícia Militar do Estado:
I - na Tabela III, da Parte Permanente, 4 (quatro) de Operador (Serviços Mecanizados) referência «15»;
II - na Tabela II, da Parte Permanente, 4 (quatro) de Controlador (Serviços Mecanizados), referência «16».
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca
Secretário da Fazenda
Sérvulo Mota Lima
Secretário da Segurança Pública
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.