São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4999, de 25 de novembro de 1958
Nº 4999/1958
LEI N. 4.999, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de centro de saúde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1958.
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.