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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4998, de 25 de novembro de 1958

Nº 4998/1958

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LEI N. 4.998, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de uma escola de iniciao agrcola no municpio de Lutcia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de iniciao agrcola no municpio de Lutcia.
Art. 2.
- A instalao da escola ora criada depender da doao, ao Estado, do Imvel e benfeitorias necessrias.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola referida no art. 1. consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despe sas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Walter Ramos Jardim

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 25 de novembro, de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto

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