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Lei Estadual de São Paulo nº 4998, de 10 de abril de 1986

Nº 4998/1986

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LEI N. 4.998, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Ivo Bellodi" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Santa Terezinha, em Jaboticabal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ivo Bellodi" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Fazenda Santa Terezinha, em Jaboticabal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.

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