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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4992, de 25 de novembro de 1958

Nº 4992/1958

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LEI N. 4.992, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1958

Instituindo o "Dia da Dedicao",

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O dia 8 de setembro declarado "Dia da Dedicao" e destinar-sea cultivar o amor a Ptria e o respeito Mulher.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 25 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 25 de novembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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