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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4990, de 24 de novembro de 1958

Nº 4990/1958

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LEI N. 4.990, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Da denominao a Grupo Escolar de Monte Alto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Jeremias de Paula Eduardo" o segundo Grupo Escolar da cidade de Monte Alto.
Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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