São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4990, de 10 de abril de 1986
Nº 4990/1986
LEI N. 4.990, DE 10 DE ABRIL DE 1986
Dá a denominação de "Prof. Vicente Paulo Zanchetta" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Venda Branca, em Casa Branca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.