São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 499, de 4 de novembro de 1949
Nº 499/1949
LEI N. 499, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1949
Concessão de um auxílio de Cr$ 60.000,00 ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo e à Associação Paulista de imprensa, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Para atender à despesa com a execução do disposto no artigo anterior fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$........ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 4 de novembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.