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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4989, de 24 de novembro de 1958

Nº 4989/1958

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LEI N. 4.989, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual na cidade de Marlia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual na cidade de Marlia.

Pargrafo nico - A instalao do estabelecimento de ensino ora criado fica condicionada a doao, ao Estado, de terreno, edifcio e material didtico necessrios ao seu funcionamento.

Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Ginsio referido no artigo anterior consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 24 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS,

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 24 de novembro de 1958

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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