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Lei Estadual de São Paulo nº 4989, de 10 de abril de 1986

Nº 4989/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.989, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação Beneficente do Hospital Municipal do Tatuapé", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Beneficente do Hospital Municipal do Tatuapé", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.

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