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Lei Estadual de São Paulo nº 4987, de 24 de novembro de 1958

Nº 4987/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.987, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Sociedade Grêmio dos Amigos do Alto de Vila Maria e Vilas Unidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- E declarada de utilidade pública a Sociedade Grêmio dos Amigos do Alto do Vila Maria e Vilas Unidas, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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