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Lei Estadual de São Paulo nº 4985, de 24 de novembro de 1958

Nº 4985/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.985, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cunha.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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