São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4985, de 24 de novembro de 1958
Nº 4985/1958
LEI N. 4.985, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção a Maternidade e Infância de Cunha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de novembro de 1958
Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto