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Lei Estadual de São Paulo nº 4985, de 10 de abril de 1986

Nº 4985/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.985, DE 10 DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública a "Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes", com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Cáritas Diocesana de Mogi das Cruzes", com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1986.

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