São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4983, de 20 de novembro de 1958
Nº 4983/1958
LEI N. 4 983, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958
Dispe sbre transferncia, da Tabela I para a Tabela II, da Parte Permanente do Quadro do Ensino, dos cargos de Secretrio, lotados em estabelecimentos de ensino secundrio e normal, e da outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Contar-se-, para efeito do estgio exigido pelo dispositivo a que alude ste artigo todo o tempo de exerccio ininterrupto do cargo, sob qual quer título.
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 de novembro de 1958.
JNIO QUADROS
Alpio CorraNetto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negcios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.
Altino Santarm
Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.