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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4981, de 8 de abril de 1986

Nº 4981/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o Município de Bebedouro como "Capital da Laranja".

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Gilberto Dupas

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Sérgio Barbour

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1986.

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