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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4981, de 20 de novembro de 1958

Nº 4981/1958

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LEI N. 4.981, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre criao de um Ginsio Estadual no municpio de Caiabu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu omulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginsio em Caiabu.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que seder a instalao do estabelecimento do ensino era criado consignar dotaes adequadas a atender as respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta iei entrar em vigor na data de a publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 20 novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alipio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 21 de novembro de 1958.

Altino Santarm - Diretor Geral, Substituto.

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