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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 498, de 7 de novembro de 1974

Nº 498/1974

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Art. 1.
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LEI N. 498, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1974

Dá a denominação de "Dr. Adérson Perdigão Nogueira" ao Forum da Comarca de Ibitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Adérson Perdigão Nogueira" o Forum da Comarca de Ibitinga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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