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Lei Estadual de São Paulo nº 4979, de 20 de novembro de 1958

Nº 4979/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.979, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública o "Clube Recreativo Buriense", com sede em Buri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Clube Recreativa Buriense", com sede em Buri.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado os Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1958.

Altino Santarém - Diretor Geral, Substituto

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