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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4978, de 2 de abril de 1986

Nº 4978/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.978, DE 2 DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Henrique Risso" à Rodovia SP-557, que liga as Rodovias Doutor Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463) e Jarbas de Moraes (SP-561)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Henrique Risso" a Rodovia SP-557, que liga as rodovias Doutor Elyeser Montenegro Magalhães (SP-463) e Jarbas de Moraes (SP-561).

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de abril de 1986.

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