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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4976, de 19 de novembro de 1958

Nº 4976/1958

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LEI N. 4.976, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual em Cajobi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual em Cajobi.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar verbas necessrias a ocorrer s respectivas despesas.

Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 19 de novembro de 1958.

JNIO QUADROS

Alpio Corra Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 20 de novembro de 1958.

Altino Santarm

Diretor Geral, Substituto

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