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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4975, de 1 de abril de 1986

Nº 4975/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.975, DE 1.º DE ABRIL DE 1986

Dá a denominação de "Prof.ª Marilena Piumbato Chaparro" à Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Anhanguera, no Subdistrito de Pirituba, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Marilena Piumbato Chaparro" a Escola Estadual de 1.º Grau do Parque Anhanguera, no Subdistrito de Pirituba, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1986.

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