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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4972, de 1 de abril de 1986

Nº 4972/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.972, DE 1.º DE ABRIL DE 1986

Declara de utilidade pública o "MCTA - Movimento Cultural Teatral Amador de São Caetano do Sul, Diadema e Mauá", com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promugo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "MCTA - Movimento Cultural Teatral Amador de São Caetano do Sul, Diadema e Mauá", com sede em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de abril de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.º de abril de 1986.

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