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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4970, de 31 de março de 1986

Nº 4970/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.970, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Comunidade Beneficente Sirian-Ortodoxa Santa Maria", com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Comunidade Beneficente Sirian-Ortodoxa Santa Maria", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Seeretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.

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