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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4969, de 19 de novembro de 1958

Nº 4969/1958

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LEI N. 4.969, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vilas Unidas, no subdistrito da Penha, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vilas Unidas, no subdistrito da Penha, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.

Altino Santarém

Diretor Geral, Substituto

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