Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4967, de 31 de março de 1986

Nº 4967/1986

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.967, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Sociedade Espírita Luz e Amor", com sede em São Caetano do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Sociedade Espírita Luz e Amor", com sede em São Caetano do Sul.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo