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Lei Estadual de São Paulo nº 4966, de 31 de março de 1986

Nº 4966/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.966, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira - APAE", com sede em Pedreira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira APAE", com sede em Pedreira.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.

LEI N. 4.966, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Pedreira - APAE", com sede em Pedreira

Retificação - na 2.ª linha

onde se lê:

..........a "Associação de Pais e Amigos Dos Excepcionais de Pedreira - APAE'', com...

leia-se:

........a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pedreira - APAE'', com ...

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