Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4966, de 19 de novembro de 1958

Nº 4966/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.966, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958

Declara de utilidade pública a entidade indicada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Odontológico de Franca.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Oscar Pedroso Horta

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo