São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4966, de 19 de novembro de 1958
Nº 4966/1958
LEI N. 4.966, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1958
Declara de utilidade pública a entidade indicada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de novembro de 1958.
Altino Santarem - Diretor Geral, Substituto