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Lei Estadual de São Paulo nº 4965, de 31 de março de 1986

Nº 4965/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.965, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Institui o "Dia do Serventuário", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Serventuário" a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de setembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Renan Severo Teixeira da Cunha

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.

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