São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4965, de 31 de março de 1986
Nº 4965/1986
LEI N. 4.965, DE 31 DE MARÇO DE 1986
Institui o "Dia do Serventuário", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de setembro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 1986.
FRANCO MONTORO
Renan Severo Teixeira da Cunha
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça
Yoshiaki Nakano
Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.