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Lei Estadual de São Paulo nº 4964, de 31 de março de 1986

Nº 4964/1986

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Art. 1.
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LEI N. 4.964, DE 31 DE MARÇO DE 1986

Institui o "Dia do Policial Civil Aposentado", a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Policial Civil Aposentado" a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeiranres, 31 de março de 1986.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Anrunes

Secretário da Segurança Pública

Yoshiaki Nakano

Secretário Adjunto respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de março de 1986.

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