São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4961, de 19 de novembro de 1958
Nº 4961/1958
LEI N. 4 961, DE 19 DE NOVEMBEO DE 1958
Dispõe sôbre doação de imóvel pertencente ao Estado, à Irmandade de Nossa Senhora do Rosário dos "Homens Pretos", desta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1958.
Altino Santarém
Diretor Geral ,Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.