São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 496, de 28 de outubro de 1949
Nº 496/1949
LEI N. 496, DE 28 DE OUTUBRO DE 1949
Criação da Carteira Agrícola de Indenizações, subordinada à Secretaria da Agricultura.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
José Edgard Pereira Barreto, respondendo pelo Expediente
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 29 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral